Uma nova lei exige autorização judicial para menores de 16 anos viajarem desacompanhados dos pais.

Recentemente, houve uma mudança no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que alterou a idade mínima permitida para que jovens façam viagens intermunicipais/interestaduais sem que estejam acompanhados por algum responsável legal.

Considerando esse contexto, é preciso estar atento a todas as questões envolvidas para se adequar e seguir de acordo com a lei, evitando contratempos.

Neste artigo, vamos apresentar algumas informações sobre o que muda com a nova lei. Quer entender mais? Então continue a leitura para conferir!

Quais foram as mudanças?

A lei nº 13.812/2019 passou a proibir que adolescentes menores de 16 anos desacompanhados viajem sem autorização judicial em viagens interestaduais/intermunicipais. A medida visa, principalmente, a segurança das crianças e adolescentes, prevenindo a violação dos seus direitos em território nacional.

Até então, apenas menores de 12 anos deveriam apresentar autorização judicial na hipótese de viajarem sem a companhia dos pais ou tutores. Adolescentes entre 12 e 18 anos não necessitavam de autorização de qualquer espécie para viajar pelo território do país, desacompanhados ou não, em qualquer meio de transporte — só era preciso apresentar o RG.

A nova legislação também instituiu a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas e reformulou o Cadastro Nacional de Desaparecidos.

Quando passam a valer?

A alteração no artigo do ECA já está em vigor desde março de 2019 e o não cumprimento dela pode acarretar multa de 3 a 20 salários mínimos.

Todas as empresas que realizam transporte intermunicipal/interestadual de passageiros devem observar a mudança para o embarque de crianças e adolescentes.

É importante lembrar que a alteração não isenta o adolescente com idade a partir de 12 anos de apresentar documento oficial com foto para o embarque.

O que muda para quem vai embarcar?

O adolescente pode viajar sozinho por todo território nacional a partir dos 16 anos de idade, apresentando apenas algum documento de identificação com foto, sem precisar de autorização. Agora, para que menores de 16 anos viajem desacompanhados, os pais ou responsáveis legais precisam apresentar uma autorização judicial.

O Juizado da Infância e Juventude ou um cartório podem realizar essa autorização, que deve ser autenticada. Algumas rodoviárias, como por exemplo a de Belo Horizonte, possuem atendimento do Juizado da Infância e Juventude e é possível emitir a autorização com validade de até 90 dias na hora.

Para mais informações sobre a documentação, os responsáveis podem entrar em contato com a Vara Cível da Infância e da Juventude da cidade onde residem.

A autorização só não é necessária caso a criança ou o adolescente estiver viajando acompanhado de algum parente — desde que essa pessoa tenha mais de 18 anos e o grau de parentesco seja próximo. Além disso, quando a viagem for entre cidades vizinhas, dentro da mesma região metropolitana, a permissão não é exigida.

Ter atenção às novas leis de viagens e estar sempre preparado evita surpresas desagradáveis. Por isso, é sempre recomendado acompanhar notícias sobre o assunto.

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