Você já pensou nos motivos pelos quais o ônibus é um dos meios de transporte mais utilizados pelos brasileiros? Se sim, provavelmente sabe que a principal razão disso são as vantagens que ele oferece.

Ser conduzido por motoristas altamente treinados — habituados a dirigir pelas estradas do Brasil nas mais diversas condições — é seguro e confortável. Além disso, muitas vezes a viagem sai bem mais em conta.

Entretanto, algumas pessoas ainda deixam de viajar de ônibus por não saberem muito bem como proceder em determinadas situações. Pensando nisso, preparamos este post para solucionar as 17 principais dúvidas a respeito do assunto. Confira!

1. Quais documentos são necessários para viajar de ônibus?

Seja qual for o seu destino, o único título necessário para embarcar em uma viagem de ônibus é algum documento de identificação com foto que seja válido em todo território nacional.

Os principais documentos permitidos para o embarque em uma viagem de ônibus são:

  • Documento de Identidade (RG);
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  • Passaporte;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).

2. Como viajar de ônibus com crianças?

Para viajar de ônibus com crianças, alguns pontos devem ser observados — o primeiro deles é a idade. Crianças de até 5 anos estão isentas da cobrança de passagem, desde que não ocupem um assento (ou seja, se forem no colo, junto ao responsável). Para crianças a partir dos 6 anos, é preciso comprar os bilhetes.

Outro ponto importante é a documentação necessária para a viagem. Alguns responsáveis acreditam que precisam apresentar apenas a cópia da certidão de nascimento da criança. No entanto, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), é necessário que o pai, a mãe ou outro responsável legal apresente a certidão de nascimento original da criança, além de um documento que comprove o grau de parentesco com ela.

3. Qual é a idade mínima para que crianças e adolescentes possam viajar desacompanhados?

A lei 13.812/19 — que alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) sobre a idade mínima da criança nessa questão —, estabelece que nenhuma criança ou adolescente com menos de 16 anos pode viajar para fora da cidade sem os pais ou algum responsável que tenha autorização judicial para acompanhá-la.

4. Qual é o limite de bagagem permitido em uma viagem de ônibus?

Nas viagens de ônibus realizadas pela Saritur, o peso máximo permitido da bagagem é de 25kg, com volume máximo de 1m³. Todas as malas que se encaixem nessa categoria serão alocadas no bagageiro externo. Para pequenas mochilas e bolsas transportadas no guarda-volumes interno do ônibus, o peso máximo permitido é de 5 quilos.

5. O que fazer no caso de extravio de bagagem?

Se ocorrer algum problema com as bagagens ao viajar de ônibus em viagens interestaduais, o passageiro tem o direito de receber indenização por dano ou extravio de sua bagagem. Para isso, ele deve fazer a reclamação diretamente com o motorista ou no guichê da companhia, por meio de um formulário. Nesse caso, a empresa tem até 30 dias de prazo para efetuar o pagamento referente aos pertences perdidos.

Para evitar esse tipo de situação, que pode atrapalhar toda a viagem, a dica é escolher empresas de ônibus de referência no mercado, com profissionais qualificados, para que sua viagem seja tranquila.

6. Qual é a antecedência recomendada para a compra de passagens?

Para viagens realizadas dentro do estado, a Saritur disponibiliza a compra dos bilhetes para os seus clientes com 30 dias de antecedência à viagem de ônibus. Vale frisar que, em períodos de feriados prolongados — como Natal, Ano Novo, Carnaval e outras datas comemorativas do calendário nacional —, a demanda pelos bilhetes aumenta bastante.

Por isso, sempre considere fazer a compra da passagem com o máximo possível de antecedência. Assim, você não precisa enfrentar filas e correrias de última hora, além de evitar o risco de não encontrar assentos disponíveis.

7. Como funciona o transporte de animais?

Se você planeja viajar de ônibus acompanhado do seu bichinho de estimação, deverá observar alguns pontos. De acordo com a legislação vigente do DER/MG, animais que — por sua espécie, porte, comportamento ou estado de saúde — comprometam a comodidade e a segurança dos passageiros não podem ser transportados em viagens intermunicipais.

No entanto, o transporte de animais domésticos é permitido, desde que sejam atendidas algumas condições. A primeira delas é consultar a empresa a respeito da viabilidade do transporte. O cão-guia, por exemplo, que acompanha as pessoas com deficiência visual, pode ser transportado junto aos demais passageiros. Animais de pequeno porte, desde que transportados em local apropriado, também podem estar no salão do ônibus.

É exigido, ainda, que o passageiro tenha a Guia de Trânsito Animal, definida pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Para viagens intermunicipais, entretanto, será exigido apenas um atestado sanitário emitido por algum veterinário credenciado. Por fim, o seu bichinho deverá ser acondicionado em um recipiente seguro, higiênico e confortável, apropriado para o transporte.

8. As passagens compradas com antecedência podem ser remarcadas?

Como previsto em lei, as passagens podem ser trocadas ou remarcadas. Essa permissão é válida, desde que o cliente compareça ao guichê da Saritur com até três horas de antecedência da viagem agendada para efetuar a troca.

Contudo, o passageiro precisa ter em mente que não é permitido alterar o itinerário da viagem. As passagens compradas podem ser remarcadas nos casos em que se mantenham a mesma linha, seção e sentido.

9. Qual é a validade da passagem de ônibus?

Se, por qualquer imprevisto, você não puder viajar de ônibus na data e horário da passagem comprada e nem tiver decidido outro período para fazer a remarcação do bilhete, há solução. Poucas pessoas sabem, mas as passagens de ônibus para viagens intermunicipais e interestaduais têm validade de um ano a partir da data de compra — é o que diz a Lei 11.975/09.

No entanto, é preciso lembrar que, caso a remarcação não ocorra em até três horas antes do embarque, as empresas podem fazer a cobrança de uma taxa de 20% sobre o valor da passagem. Na Saritur, essa cobrança é feita somente para as passagens interestaduais. Nas linhas intermunicipais, o passageiro deve pagar apenas a diferença da tarifa, se houver.

10. É permitido o embarque de pessoas que perderam o bilhete?

O bilhete de passagem é o contrato entre o passageiro e a companhia de transporte. Portanto, de acordo com a Lei, em caso de perda da passagem, o passageiro também perderá o direito à viagem ou a qualquer ressarcimento financeiro.

Por isso, é essencial que você cuide do seu tíquete de embarque, principalmente em caso de compra antecipada. Mantenha-o bem guardado em algum lugar fácil de lembrar. Também é recomendável deixá-lo longe de calor e da umidade, pois isso poderá danificar o bilhete e, consequentemente, causar prejuízos.

11. Como comprar passagem pela internet?

Comprar a sua passagem pela internet é muito simples. Basta acessar o site da Saritur, escolher seu destino e a data desejada e selecionar o melhor bilhete. Nesse momento, é preciso ter alguns cuidados: sempre confira se o site é oficial e seguro, tenha atenção aos dados inseridos e leia os termos de compra das passagens antes de finalizar a aquisição.

12. Como retirar a passagem comprada pela internet?

Sabemos como a compra online das passagens de ônibus facilitou muito a vida dos viajantes. Praticidade e comodidade são as principais vantagens de se fazer essa escolha. Para oferecer esses benefícios aos passageiros, a Saritur garante que você não tenha problemas na hora da retirada dos bilhetes. Isso porque não será necessário se deslocar até a rodoviária dias antes da viagem apenas para fazer isso.

Portanto, se você adquirir as passagens para sua viagem de ônibus pela internet, basta chegar com alguns minutos de antecedência para retirar os bilhetes no guichê, momentos antes de pegar a estrada. Só não deixe para fazer isso em cima da hora, para não correr o risco de se atrapalhar com filas ou qualquer outro problema que possa atrasar o seu embarque.

13. Existe gratuidade para idosos e PCDs?

A lei 21.121/14 garante às pessoas com mais de 65 anos e com deficiência (PCDs) o direito de viajar de ônibus gratuitamente para qualquer município do estado de Minas Gerais, desde que tenham renda individual inferior a dois salários-mínimos. Para exercer o direito de gratuidade, o passageiro deverá portar a Carteira SINDPASSE.

14. Como funciona o fretamento de ônibus?

A Saritur atua no ramo de transportes há mais de 40 anos e oferece a modalidade de fretamento de uma forma flexível, segura e focada em cada tipo de cliente. Seja fretamento corporativo, seja de turismo, basta entrar em contato por meio dos telefones da empresa para solicitar um orçamento. Essa é uma ótima alternativa para unir familiares e amigos e fazer um passeio confortável e com segurança.

15. O seguro viagem é obrigatório?

Ao comprar as passagens de ônibus, é oferecido também o seguro viagem, mas você não tem a obrigação de comprá-lo. Porém, esse documento é importante porque garante uma cobertura financeira ao passageiro e à sua família caso ocorra algum acidente na viagem de ônibus. Dessa forma, em caso de qualquer eventualidade, ele é acionado e, além de receber o devido atendimento, o passageiro evita maiores gastos.

Apesar de toda a segurança das viagens de ônibus — principalmente por empresas de tradição no mercado —, é melhor fazer o seguro e viajar com mais proteção. Para saber qual cobertura a empresa oferece, pergunte ao funcionário do guichê no momento em que adquirir seu bilhete.

16. É possível escolher o assento na viagem de ônibus?

Sabemos que há viajantes que preferem sentar-se bem à frente, outros gostam mais das poltronas no meio do ônibus e há, ainda, aqueles que sentem maior tranquilidade nos fundos. O fato é que o lugar onde você vai se sentar pode interferir no seu conforto, de acordo com os seus gostos. Portanto, logo ao fazer a compra do bilhete, você poderá escolher o assento. Esse controle é feito de forma eletrônica.

Assim, no momento em que você escolhe o lugar e concretiza a compra, a poltrona já passa a ficar indisponível para outras pessoas, automaticamente. Mais uma vez, reforçamos que é interessante adquirir as passagens com antecedência para garantir uma vaga no lugar de que você mais gosta.

17. Quais são as recomendações para mulheres grávidas nas viagens de ônibus?

As viagens rodoviárias costumam exigir menos das mulheres grávidas em relação às de avião, por exemplo, em que é preciso considerar a pressão. De toda forma, sempre é recomendável conversar com o obstetra antes de viajar para se certificar de que tudo corra bem.

Além disso, algumas precauções podem fazer com que as mulheres fiquem mais confortáveis durante a viagem de ônibus. A primeira delas é que o cinto de segurança (obrigatório) possa ser acomodado debaixo do abdômen.

Também é importante que a gestante tenha lanches e água à disposição, assim como acesso a um sanitário seguro, em especial nas viagens mais longas. Também é indicado que ela saia do ônibus e caminhe um pouco nas paradas para alongar o corpo. Por fim, é recomendado que a mulher não tenha que carregar malas muito pesadas.

Ao longo deste artigo, reunimos as 17 dúvidas mais frequentes entre os passageiros ao viajar de ônibus. Esperamos que, agora, seja mais fácil decidir qual será o meio de transporte utilizado no seu próximo passeio. Então, é só escolher um destino, reunir a família ou amigos e fazer uma viagem para descansar e se divertir!

Caso ainda tenha dúvidas sobre viajar de ônibus, entre em contato com a equipe da Saritur. A empresa é referência nesse segmento e pode garantir a melhor viagem para você, sua família e amigos!

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