O direito à gratuidade das passagens é um benefício concedido a idosos, crianças, jovens de baixa renda e pessoas com deficiência. Conheça as regras para aproveitar essa vantagem!

Você sabia que muitas pessoas podem viajar de ônibus sem pagar nada? Acredite: isso é realmente possível! Diferentes grupos da população brasileira têm direito a gratuidade em viagens estaduais e interestaduais.

Para aproveitar esse benefício e economizar dinheiro, é preciso conhecer as regras e leis da gratuidade no transporte rodoviário. A seguir, mostraremos quem tem direito ao benefício e quais são as regras para aproveitar essa vantagem. Continue a leitura e descubra se você pode contar com o benefício para planejar a sua próxima viagem!

Conheça as leis para direito à gratuidade em viagem

É difícil encontrar alguém que não queira economizar sem deixar de aproveitar uma viagem. A legislação brasileira pode ajudar você e seus companheiros de viagem com isso. De acordo com a lei, idosos, pessoas com deficiência, jovens e crianças têm direito a gratuidade no transporte rodoviário. Abordaremos, assim, a lei e condições específicas para cada um desses grupos para que você possa conhecer seus direitos e aproveitar a viagem gastando menos. Vamos lá?

Idosos

A lei que garante o benefício de gratuidade no transporte rodoviário a idosos tem especificações para viagens estaduais e interestaduais. Por isso, tenha atenção!

Para viagens dentro do estado de Minas Gerais, a Lei nº 21.121/14 garante o direito de gratuidade no transporte de idosos maiores de 65 anos que possuam renda mensal individual igual ou inferior a dois salários-mínimos. A empresa de transporte deve reservar duas vagas gratuitas para esse público em específico.

Para utilizar desse direito, o idoso deve apresentar a carteira SINDPASSE, emitida pelo Sindicato das Empresas de Transportes Passageiros do Estado de MG. Além disso, a reserva do assento deve ser feita com pelo menos 12 horas de antecedência.

No caso de viagens interestaduais, há algumas diferenças importantes que devem ser levadas em conta para receber a gratuidade. O benefício é garantido pelo Estatuto do Idoso, mais especificamente a Lei nº 10.741/2003. Para essas situações, o benefício está disponível para idosos com no mínimo 60 anos.

Eles também precisam comprovar renda mensal individual igual ou inferior a dois salários-mínimos. Para a reserva, a Agência Nacional de Transportes Terrestres determina que deve ser feita entre 30 dias úteis e 3 horas antes do início da viagem.

Se em determinada viagem interestadual já existiram duas poltronas com o benefício concedido, as demais devem ter desconto de 50% para os idosos nas condições descritas na lei, podendo elas serem adquiridas com qualquer antecedência.

Pessoas com deficiência

As pessoas com deficiência se enquadram nas mesmas regras do grupo dos idosos. O benefício também é válido para viagens estaduais e interestaduais para aqueles que possuem renda mensal de até dois salários-mínimos.

Contudo, há uma diferença importante a ser levada em consideração. Além das duas vagas que devem ser reservadas para esses beneficiários, em viagens interestaduais não há limites para a concessão do benefício da gratuidade. Isso significa que caso o ônibus tenha disponibilidade de assento, ele deverá ser disponibilizado independente do número de benefícios já concedidos naquela viagem.

Crianças

O direito a gratuidade para crianças é regido pela Resolução nº 1.922, de 28/03/2007. Segundo tal legislação, crianças de até seis anos incompletos também têm o direito a gratuidade desde que não ocupe poltrona. Isso significa que caso o menor ainda não tiver feito seis anos não pagará o bilhete caso não utilize o assento. Dessa forma, cada passageiro tem direito a estar acompanhado de uma criança. É importante verificar a legislação que regulamenta o transporte de menores.

Jovens de baixa renda

Desde 2016, as empresas de transporte rodoviário interestadual devem reservar duas vagas gratuitas e duas com mínimo de 50% de desconto para jovens de baixa renda. De acordo com a Resolução nº 5.063/2016, fazem parte desse grupo jovens de 15 a 29 anos de baixa renda que tenham a Identidade Jovem, concedida a esse grupo.

Para usufruir do direito de gratuidade, o jovem deve solicitar o chamado Bilhete de Viagem do Jovem com pelo menos 3 horas de antecedência do horário de início da viagem. Para a retirada da passagem, ele deve apresentar a Identidade Jovem e documento de identificação com foto.

Os benefícios da gratuidade da passagem de ônibus

A Saritur está sempre preocupada com o bem-estar e a segurança dos seus clientes. Fornecer esses benefícios para os passageiros não é somente o cumprimento da lei, mas sim fornecer facilidades e oportunidades para que mais pessoas possam viajar e colecionar bons momentos. Por aqui, cliente sempre em primeiro lugar!

Para aproveitar os benefícios da gratuidade, é preciso estar atento a todas as regras para que você solicite tal vantagem de forma correta, garantindo assim o seu direito. Também é interessante estar preparado para exigir da empresa de transporte que ela esteja cumprindo e proporcionando esses benefícios propostos por lei.

Como as vagas para o uso desse benefício são limitadas, a nossa dica é ter planejamento. Programe-se e reserve o seu bilhete com antecedência. Além da gratuidade no transporte, você pode economizar na hospedagem e passeios. Afinal, você terá mais tempo disponível para procurar os melhores preços e condições de pagamento.

Mas o que fazer se a empresa de transporte rodoviário não está cumprindo com as suas obrigações em disponibilizar esse benefício aos clientes,? A pessoa que sentir que seu direito de gratuidade não foi respeitado deve procurar o Procon (Programa de Proteção e Defesa do Consumidor) para fazer uma reclamação. Nessas situações, é interessante poder comprovar tal acontecimento e quanto mais detalhes fornecidos, melhor.

Como vimos, idosos, crianças, pessoas com deficiência e jovens de baixa renda têm direito a gratuidade no transporte rodoviário e, para usufruir desse benefício, é importante conhecer as regras de funcionamento e o prazo para realizar a reserva dos lugares no ônibus. Assim, é possível economizar e fazer mais viagens e passeios!

Já está pensando na sua próxima viagem para aproveitar esse benefício? Então você não pode deixar de conferir as 5 melhores dicas para ter conforto no ônibus”. Depois dessa leitura, com certeza você terá viagens ainda mais inesquecíveis!

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