Viajar a passeio é sempre prazeroso, e a diversão pode ser ainda maior em família. No entanto, incluir crianças e adolescentes no passeio requer alguns cuidados para que os momentos especiais não se transformem em uma grande dor de cabeça.

Ao viajar de ônibus, o primeiro ponto que requer atenção nesse contexto se refere à autorização e documentação requerida para que menores de idade possam embarcar, de acordo com as exigências e adequações da lei. Afinal, devido às férias concedidas em diferentes períodos, não é incomum que a criança tenha que viajar com apenas um dos pais, outros parentes ou até mesmo sozinhas.

Neste post, você vai saber quais documentos devem ser providenciados para viajar com crianças em Minas Gerais e, ainda, conferir algumas dicas para ter um passeio mais tranquilo e livre de imprevistos.

Documentos necessários para a viagem

Segundo a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), os documentos solicitados para viajar de ônibus são aqueles que atestem a sua identidade (como RG, passaporte ou certidão de nascimento). No caso da criança, além desse documento, é necessário que ela esteja acompanhada de, pelo menos, um dos pais ou outro parente de até terceiro grau. O adulto responsável também deve apresentar um documento que comprove o parentesco.

Caso a criança precise viajar sozinha e tenha menos de 16 anos, será necessário apresentar uma autorização judicial. Uma nova lei passou a exigir esse documento em viagens intermunicipais ou interestaduais a partir de março de 2019 — medida de segurança que busca prevenir infrações graves, como o tráfico humano. Ela também vale para crianças acompanhadas de pessoas com as quais não compartilham nenhum grau de parentesco.

Essa autorização só não é exigida quando a viagem é feita entre cidades vizinhas, dentro de uma mesma região metropolitana (como uma rota de Belo Horizonte a Betim, por exemplo). É importante lembrar que ela não isenta a apresentação de um documento de identificação original da criança.

Vale lembrar que, no Brasil, as crianças menores de 5 anos são proibidas de viajar sozinhas em qualquer circunstância. Sendo assim, os pequenos só devem embarcar com a companhia de seu responsável legal ou algum familiar de primeiro grau (como irmãos, tios, pais ou avós) que seja maior de idade.

Onde e como emitir uma autorização

O Juizado da Infância e Juventude e os cartórios são responsáveis por emitir essa autorização judicial, que deve ser assinada por ambos os pais e autenticada. Para isso, você deve apresentar os seguintes documentos: certidão de nascimento (original ou cópia autenticada) e a carteira de identidade da criança.

Os pais também devem apresentar o RG ou outro documento com foto que tenha validade garantida por lei. Se o requerimento já for solicitado por um responsável, a pessoa precisa apresentar (além do seu documento de identificação válido) a comprovação de guarda ou tutela da criança.

Essa prova é confirmada por certidão concedida por um juiz. No caso de genitores falecidos, o responsável deverá apresentar a certidão original de óbito ou uma cópia autenticada.

Algumas rodoviárias, como a de Belo Horizonte, já contam com um centro de atendimento do Juizado da Infância e Juventude. Lá, é possível emitir a autorização na hora, com validade de até 90 dias.

É importante lembrar que essa documentação pode ser solicitada pela companhia de ônibus tanto na hora de compra da passagem como no momento do embarque. Para a segurança do viajante, é recomendado levar a autorização em mais de uma via (sempre autenticada em cartório).

Adolescentes com 16 anos ou mais não precisam de autorização para viajar de ônibus em território nacional, sendo necessário apenas apresentar algum documento de identificação original com foto.

Hospedagem de crianças e adolescentes

De acordo com as normas estabelecidas no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), a hospedagem de crianças e adolescentes é proibida em hotéis, pensões e similares sem a autorização ou acompanhamento de, pelo menos, um dos pais ou responsáveis, além de ser necessário apresentar o documento de identidade ou certidão de nascimento que comprove o parentesco.

Dicas para facilitar a viagem com os pequenos

Viajar de ônibus pode ser divertido, mas também muito cansativo para algumas pessoas, principalmente aquelas que são responsáveis por crianças pequenas e cheias de energia.

Para mantê-las entretidas, é interessante conhecer algumas brincadeiras e jogos para colocar em prática no ônibus, como “pedra, papel ou tesoura” e “stop sem papel”. Você também pode baixar aplicativos específicos ou filmes no celular para evitar o tédio durante o trajeto.

Outra dica é levar uma bolsa com água, sucos e lanches rápidos (como frutas, biscoitos, castanhas ou sanduíches) para evitar queixas durante o trajeto, já que as paradas em viagens de ônibus são limitadas. Além disso, se a criança costuma se sentir enjoada em viagens, vale a pena pedir a um pediatra a indicação de um medicamento adequado para o pequeno nessa situação.

Ao planejar uma viagem de ônibus, não deixe nada para a última hora. Alguns documentos para viajar com crianças podem ser difíceis de se conseguir, em virtude de contratempos como longos prazos de entrega ou greve dos órgãos emissores. Por isso, após se informar sobre o que será preciso, procure providenciar tudo com antecedência.

Por fim, é importante lembrar que não há segredos. Embarcar com crianças é fácil e rápido quando a família está reunida e todos estão com um documento de identificação para ser apresentado. Apenas nos casos em que o jovem estiver desacompanhado de algum parente próximo é que a documentação extra (autorização) será solicitada.

Organizar uma viagem de ônibus é simples. No entanto, quando o passeio envolve menores de idade, a legislação deve impor condições especiais para protegê-los. Por isso, é preciso ter atenção aos documentos exigidos para viajar com crianças, para não descumprir nenhuma regra e viajar com segurança e tranquilidade.

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